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/24/03/2022

Liberação do uso de máscaras

A Prefeitura de Caxias do Sul liberou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos, públicos ou privados, a partir do dia 21 de março, com algumas exceções: no transporte coletivo de passageiros, público e privado; nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados; nas Instituições de Longa Permanência de Idosos; e durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos consumidores em serviço de buffet. 

Ocorre que Lei Federal 14.019/20 continua em vigor e estabelece que “É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos” (art. 3º-A). 

Ainda, a Portaria Interministerial nº 13, de 20.01.2022, dos Ministérios do Trabalho e Previdência, que trata especificamente da obrigatoriedade do uso de máscaras nas empresas, também continua em vigor. 
É prudente salientar que o Município não possui competência constitucional para legislar sobre relações de trabalho. O Município pode legislar, de forma suplementar, em questões de saúde, motivo pelo qual está retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos. 

Desta forma, entende-se que a liberação do uso de máscaras de proteção individual pelo Município não se aplica para as relações de trabalho, onde há legislação específica. Portanto, as empresas poderão e deverão continuar exigindo de seus empregados o uso de máscaras de proteção individual, ao menos até que seja publicada orientação legal diversa.