A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou nova versão da norma NBR 10004 para a classificação de resíduos sólidos industriais.
Entre as novidades da ABNT NBR 10004:2024 estão o formato (agora dividida em duas partes), mudanças nos critérios de periculosidades dos resíduos e revisões de conceitos teóricos, entre outras alterações.
Assim, a norma foi organizada em duas partes:
Parte 1 – ABNT NBR 10004-1 – Define os Requisitos de Classificação
Parte 2 – ABNT NBR 10004-2 – Estabelece o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR): regras e diretrizes que passarão por atualizações a cada dois anos.
Também a partir de agora, a nova norma simplesmente classifica os resíduos em duas categorias: os perigosos (classe 1) e os não perigosos (classe 2). Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias, inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma.
Há quatro passos para este processo de classificação: primeiro, o resíduo deve ser enquadrado de acordo com a Lista Geral de Resíduos (LGR); em seguida, deve ser avaliada a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs); no passo 3, avaliadas as propriedades físico-químicas e infectocontagiosas; por fim deve ser avaliada a toxicidade do resíduo.
A responsabilidade pela classificação e emissão do Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) é do gerador do resíduo. O LCR deverá ser emitido por um profissional que será o responsável técnico pela correta classificação do resíduo.
Foi previsto um período de transição, com prazo até 31 de dezembro de 2026, para enquadramento no novo sistema.