As férias devem iniciar no período de dois dias que antecedem a feriado ou repouso remunerado (no caso dos gráficos, no domingo). Sendo assim, as férias não podem iniciar no dia 23/12/2025 ou 30/12/2025. Podem iniciar nos dias 22/12 ou 29/12/2025. Férias coletivas precisam respeitar um período mínimo de 10 dias.